Aluno Extraordinário
1 - Posso cursar disciplinas na Unimep sendo aluno de outra Instituição?
Sim. Na condição de aluno extraordinário você poderá cursar disciplinas oferecidas nos cursos de graduação até o limite de 12 créditos.
2 - Atualmente não estou vinculado a nenhuma Instituição de ensino superior, posso cursar disciplinas na Unimep?
Sim. Na condição ex-aluno da Unimep ou de outra Instituição você poderá cursar disciplinas oferecidas nos cursos de graduação até o limite de 12 créditos.
3 - Tendo ou não completado os 12 créditos na condição de aluno extraordinário como devo proceder para tornar um aluno regular?
Para o ingresso na condição de aluno regular, em um dos cursos da Unimep, é necessário se submeter ao Processo Seletivo (Vestibular ou Módulo II). Exceto o portador de diploma, que para efetuar a matrícula como aluno regular poderá optar por aguardar a eventuais vagas remanescentes do Processo Seletivo.
4 - Sou estrangeiro e gostaria de cursar disciplina(s) na Unimep como devo proceder?
Além de comprovar a condição de aluno de curso superior ou de portador de diploma de curso superior no País de origem, é necessário obter o visto de estudante junto ao Consulado Brasileiro.
5 - Qual é o valor a ser pago para cursar disciplinas na condição de aluno extraordinário?
É estabelecido conforme o valor de cada disciplina a ser cursada, o que determinará um valor mensal a ser pago. Para obter o valor exato é necessário contatar o Atendimento Integrado para verificar o valor de cada disciplina a ser subscrita.
6 - Ao concluir a disciplina(s) o que é fornecido?
Mediante os resultados publicados da(s) disciplina(s) cursada(s) o Atendimento Integrado emite uma declaração específica. É necessário comparecer pessoalmente para requerer o documento.