Transferência de outra Instituição de Ensino Superior
1 - Para a transferência é cobrada alguma taxa?
Sim. Contudo, como parte da política de incentivo a matrícula, a instituição isenta o pagamento da taxa de expediente do processo de transferência.
2 - Como posso saber os Cursos que podem receber a transferência?
A Secretaria Acadêmica disponibiliza na Internet as informações gerais do processo além dos cursos aptos à inscrição. A transferência somente é permitida para o mesmo curso ou para curso da mesma área de afinidade.
3 - O que é a transferência para cursos afins?
A afinidade entre cursos da UNIMEP e os de outras instituições de ensino superior se dará com a possibilidade de agrupamento na mesma área de conhecimento.
4 - Qual é o prazo para solicitar a transferência?
Consulte o período informado na própria página de inscrição. Esteja atento ao calendário, pois quanto mais cedo você solicitar a transferência e entregar os documentos necessários para a a análise mais rápido poderá se integrar à Unimep.
5- Consigo aproveitar todas as disciplinas cursadas na Instituição de origem?
O aproveitamento de estudos dependerá da análise e decisão do Coordenador de Curso que levará em consideração os conteúdos das disciplinas cursadas, além da carga horária que não poderá ser inferior ao do curso oferecido na Unimep.
6 - Quais os documentos que devo apresentar para o aproveitamento de estudos?
O aproveitamento de estudos é realizado mediante a apresentação do Histórico Escolar e dos Programas de Ensino e critérios de avaliação fornecidos pela Instituição de origem.
7 - O que é uma transferência ex officio?
A transferência ex officio é aquela "efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou de seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta". Cabe ressaltar que conforme o art. 99 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a garantia de efetivação da transferência estará dada entre instituições congêneres - de instituição pública para pública, de instituição privada para privada.
8- O que ocorre com as disciplinas em que não obtive o aproveitamento de estudos na transferência?
As disciplinas não cursadas, alocadas em semestres anteriores ao semestre de enquadramento proposto na matrícula, são consideradas dependências curriculares, não havendo prontamente garantia de matrícula nessas disciplinas. No decorrer do curso o aluno deve procurar por uma das formas previstas no Regimento Geral da Universidade para a solução da dependência curricular e com isto, deve estar ciente que poderá não concluir o curso dentro do prazo regular de oferecimento ou ter impedimentos para cursar estágios e/ou realizar monografia ou outros pré-requisitos.
9- É necessário conversar com o Coordenador de Curso antes da transferência?
Antes de efetuar a matrícula é importante obter junto ao Coordenador de Curso esclarecimentos sobre condições gerais de adaptação ao curso, principalmente em relação ao oferecimento de disciplinas e os eventuais pré e/ou co-requisitos.
10 - É necessário comunicar a Instituição de origem que estou em processo de transferência para outra Instituição?
Sim, o processo de transferência é precedido da manifestação do aluno, por escrito, tanto nos procedimentos previstos na Instituição de origem quanto para a destinatária, principalmente para encerrar as obrigações contratadas com a primeira. Neste caso, o aluno deverá obrigatoriamente e de imediato, comparecer à Instituição de origem para verificar junto a mesma as exigências relacionadas à transferência.
11 - Posso apresentar a documentação incompleta para a transferência?
São válidas as transferências com a documentação completa e com o conhecimento da Instituição de origem quanto a regularidade de matrícula e de intenção da transferência. Os processos com documentação incompleta ou sem a devida comprovação da regularidade de matrícula são considerados pela Secretaria Acadêmica como indeferidos.
A análise da solicitação da transferência se divide em 3 grupos de documentos considerados indispensáveis conforme a ordem de prioridade para o andamento do processo, a saber:
Grupo 1 (Análise curricular)
- Histórico Escolar;
- Programas de Ensino das disciplinas cursadas;
- Critérios de Avaliação (caso não conste a informação no Histórico escolar).
Grupo 2 (Aprovação final do pedido de transferência)
- Declaração com os dados do ingresso na Instituição de origem (Vestibular, ano e classificação);
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
- Declaração da situação no ENADE.
Grupo 3 (Efetivação da matrícula)
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor;
- CPF próprio;
- Cédula de Identidade;
- Documento da situação militar.
12- Qual é o valor da mensalidade do Curso?
As informações sobre o valor da mensalidade podem ser obtidas na Internet nas páginas específicas dos Cursos.
13 - Como posso conhecer a matriz curricular dos Cursos?
As informações sobre os currículos podem ser obtidas na Internet nas páginas específicas dos Cursos.
14 - Na matrícula decorrente da transferência será respeitado o mesmo semestre da minha progressão na Instituição de origem?
Constatada a disponibilidade de vaga, inicialmente o pedido de transferência seguirá a progressão dos estudos. Contudo, diante do resultado da análise dos aproveitamentos de estudos o Coordenador de Curso poderá indicar outro semestre para o enquadramento curricular levando em consideração questões de natureza pedagógica para a adaptação ao Curso.
15 - Como é feito o pagamento da mensalidade para o ingressante na condição de transferência?
A mensalidade corresponde ao valor fixado nas parcelas da semestralidade do curso. O pagamento é mensal e sucessivo até completar o número de parcelas definidas para o curso. No decorrer do curso você poderá acompanhar a sua situação financeira através da Intranet ou pessoalmente no Atendimento Integrado.
16 - Estarei dispensado do pagamento das disciplinas com aproveitamento de estudos?
As disciplinas aproveitadas serão consideradas para a definição do número de parcelas previstas para o pagamento do curso.
17 - Como é o processo de transferência de estudante com origem em Instituição fora do Brasil?
A transferência é a passagem do vínculo de matrícula entre Instituições de Ensino Superior. Neste caso, é considerado apto ao processo de transferência o aluno interessado que comprove a regularidade de matrícula na Instituições de Ensino Superior - IES de origem.
A transferência ocorre no mesmo curso da matrícula do aluno interessado ou para outro cursos com afinidade na mesma área de conhecimento.
É condição para a transferência a adequação do aluno interessado à matriz curricular vigente.
São exigidos os seguintes documentos para a inscrição no processo de transferência:
1. Histórico Escolar, com a carga horária por disciplina e os respectivos resultados de aproveitamento;
2. Programa de Ensino ou ementas das disciplinas cursadas;
3. Atestado de matrícula na Instituição de origem;
4. Comprovante da conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Se o Ensino Médio foi realizado fora do Brasil, deverá ser apresentado o documento de equivalência de estudos fornecido pela Secretaria Estudal de Educação.
Os documentos dos itens 1 a 4, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, além do selo do Consulado Brasileiro, com sede no país de origem.
São exigidos os seguintes documentos para a realização da matrícula no caso de aprovação, deferimento, do processo de transferência:
1. Cópia do passaporte com visto de entrada de estudante
2. Comprovante da solicitação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), expedida pela Polícia Federal.
3. CPF do candidato (Se brasileiro).
4. Cedula de Identidade (Se brasileiro).
5. Certidão de Nascimento ou Casamento. Se estrangeiro deverá ser traduzidos por tradutor público juramentado, além do selo do Consulado Brasileiro, com sede no país de origem.