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Manual de Informações

S - SERVIÇO MILITAR
Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força do exercício ou manobras ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (Decreto-Lei nº 715/1964). O Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para Serviço Ativo, terá justificada as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante (Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587/1980).

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