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Manual de Informações

R - RECONSIDERAÇÃO DE AVALIAÇÃO
O aluno poderá requerer, na Secretaria, a reconsideração do resultado final de sua avaliação da aprendizagem, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do período letivo seguinte. O requerimento será encaminhado ao professor para manifestação, que tem o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Cabe recurso no prazo de 8 dias ao Conselho de Curso e, em última instância, ao Conselho da Faculdade.

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