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Manual de Informações

P - PRÁTICA DE EDUCAÇÃO DE FÍSICA
Disciplina oferecida em dois semestres consecutivos de todos os Cursos de graduação, exceto Educação Física e Pedagogia-Administração Escolar. É obrigatório que o aluno cumpra a disciplina ou seja dela dispensado ou, ainda, tenha dela aproveitamento de estudos (Ver). Não tem nota, somente a freqüência mínima de 75%. Para cursar a disciplina, verifique o horário de aulas publicado, escolha uma turma e procure o Atendimento Integrado (nos prazos estabelecidos) para subscrever a disciplina. O aproveitamento de estudos da disciplina cursada com aprovação em outro curso superior poderá ser obtido apresentando o Histórico Escolar e o programa de ensino. Há dois tipos de dispensa: definitiva e temporária. A dispensa definitiva é concedida a: a) aluno de 30 anos completos (apresentar documento de identidade); b) aluna que tenha filho (apresentar cópia da certidão de nascimento do filho); c) aluno de pós-graduação (apresentar atestado de matrícula); d) aluno que trabalhe 6 ou mais horas por dia (apresentar cópia da Carteira Profissional - páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho - e declaração do empregador sobre a jornada de trabalho). Se o aluno for autônomo, apresentar o carnê do I.N.S.S. com o último vencimento, o alvará de abertura da firma e, se for o caso, declaração de que tem sócio. Se for funcionário público, apresentar o holerite do mês e declaração com o horário de trabalho. Se for trabalhador rural, atestado do sindicato declarando a jornada exigida. Dá-se dispensa temporária: a) ao aluno que esteja prestando o Serviço Militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à Prática de Educação Física na Organização Militar em que serve; documento necessário: declaração que comprove atividades físicas na Organização Militar em que serve; b) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei 1044/69 (doença) e aluna amparada pela Lei 6202/75 (gestante) - neste caso, o encaminhamento para cursar turma especial ou dispensa dependerá de orientação médica. Obs. 1: Nos casos previstos na dispensa temporária, o pedido deverá ser feito e deferido tantas vezes quantas a disciplina aparecer no currículo do curso e em períodos letivos distintos, proibida a multiplicidade num mesmo período. Obs. 2: Para a dispensa definitiva ou temporária, o aluno deve, necessariamente, ter vínculo com a Universidade. Caso tenha subscrição em outras disciplinas, não há necessidade de matrícula em Prática de Educação Física I ou II. Obs. 3: O estágio desenvolvido pelo aluno não é reconhecido como atividade profissional de vínculo empregatício e sendo assim não poderá ser utilizado para a solicitação de dispensa da prática de Educação Física.

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