Ingresso de funcionário de carreira de organismos internacionais, de representações diplomáticas e de repartições consulares, ou de seus dependentes, que por força de trabalho de ingresso ou transferência, necessitem de ingresso ou transferência, sem Concurso Vestibular. O Ensino Médio ou equivalente é requisito. O diploma não dá direito ao exercício profissional no Brasil. |