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Manual de Informações

D - DEPENDÊNCIA CURRICULAR
O Regimento Geral da UNIMEP estabelece como dependência curricular a disciplina que, alocada na matriz curricular em semestre anterior ao do enquadramento de matrícula do aluno, não tenha sido cursada ou em que conste reprovação. São formas alternativas de solução da dependência curricular: cursar a disciplina em próximo oferecimento, a avaliação de recuperação, o oferecimento de disciplina como classe extra e o oferecimento de disciplina em regime especial. Para cursar a disciplina no oferecimento regular o aluno deve proceder a inclusão na matrícula utilizando o formulário eletrônico disponibilizado na Intranet no link Unimep Online. A Avaliação de Recuperação é uma das formas alternativas para a solução da dependência curricular, que será realizada por meio de prova escrita abrangendo todo o conteúdo do programa de ensino da disciplina. A prova da avaliação de recuperação é realizada no período letivo imediatamente subseqüente àquele em que houver a reprovação, limitada a 2 (duas) reprovações por período letivo e a 6 (seis) durante o Curso, podendo ser realizada uma única vez na mesma disciplina. A inscrição na avaliação de recuperação deverá ser realizada no período estabelecido no Calendário Acadêmico, através dos Terminais de Consulta - TCs, na Intranet ou pessoalmente no Atendimento Integrado. Poderá requerer avaliação de recuperação, nas disciplinas aptas a este processo, o aluno(a) que, tendo freqüência regimental, tenha sido reprovado na disciplina com conceito D. Caso o(a) aluno(a) tenha requerido para a mesma disciplina a reconsideração de sua reprovação, por meio de pedido protocolado no Atendimento Integrado, a inscrição na avaliação de recuperação somente será aceita após a conclusão do processo. A avaliação de recuperação não se aplica às disciplinas de natureza exclusivamente prática, salvo nos casos indicados no projeto do Curso. A inscrição realizada fica sujeita a revisão, sendo automaticamente cancelada se constatado que a disciplina não se inclui no processo da avaliação de recuperação nos termos previstos no Regimento Geral da Universidade. A classe extra é oferecida em circunstâncias específicas, respeitado o limite mínimo de matrícula de alunos em dependência curricular. Verifique no calendário acadêmico as datas relacionadas com o período de inscrição para Classe Extra. O Regime especial é a oferta de disciplina em condições diferenciadas do oferecimento em turma regular, para atendimento de determinadas necessidades do alunado, quando as circunstâncias não atenderem às exigências para a constituição de classe extra, na forma das disposições do Regimento Geral. O oferecimento de disciplina em regime especial é garantido ao aluno concluinte de Curso ou em dependência curricular na disciplina considerada pré-requisito para a realização do estágio supervisionado, que não tiver outra oportunidade de cumprimento da dependência curricular nos termos do Regimento Geral, constatado o não oferecimento ou a inexistência de vaga na disciplina ou equivalente durante 2 períodos letivos consecutivos, no turno do Curso em que o aluno está matriculado. Consideram-se, para efeito de apuração dos 2 períodos letivos consecutivos sem vaga na disciplina regular, as disciplinas efetivamente oferecidas no período letivo de referência, bem como as do período letivo anterior ou as programadas para o período letivo seguinte. A programação para o oferecimento da disciplina em regime especial é elaborada pelo Diretor da Faculdade, onde a disciplina estiver alocada. O oferecimento de disciplina em regime especial deve atender às seguintes condições: I. previsão de encontros regulares entre professor e aluno, trabalhos escritos, estudos e leitura orientados, compatíveis com a carga horária total prevista para a disciplina; II. obediência, quanto à carga horária total dos encontros programados, aos seguintes critérios: a) 25% da carga horária total da disciplina, quando o número de alunos for igual ou inferior a 3; b) 50% da carga horária total da disciplina, quando houver de 4 a 9 alunos; c) 100% da carga horária total da disciplina, quando houver 10 ou mais alunos; III. programação de disciplinas em regime especial com menção formal do número, data,local e duração dos encontros previstos, e referência explícita aos trabalhos e leituras requeridos, bem como, critérios de avaliação, no mesmo padrão da disciplina regular; IV. realização de controle de frequência docente e discente. Quando a disciplina em regime especial for oferecida com 25% a 50% da carga horária total da disciplina, os encontros entre professor e aluno devem ocorrer com interstícios nunca inferiores a 7 dias durante o período letivo regular, e de, pelo menos, 2 dias por ocasião do recesso escolar.

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