Fies | UNIMEP

Documentação para Unimep

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO  OBRIGATÓRIA PARA UNIMEP - FIES

(APRESENTAR NA ENTREVISTA, CONFORME AGENDADO)

Procedimentos relativos ao Processo Seletivo

O CANDIDATO É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM CONFORMIDADE COM O SEU GRUPO FAMILIAR (CÓPIAS E ORIGINAIS), NO DIA AGENDADO PARA ENTREVISTA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO. 

Entende-se como Grupo Familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia e que tenham os seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e, mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou caratela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó). 

 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FIES: Apresentar CÓPIAS E ORIGINAIS CANDIDATO GRUPO
FAMILIAR
01 - Ficha de inscrição do Fies impressa do site SIM NÃO
02 - Histórico Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino Médio SIM NÃO
03 - Comprovante do ENEM (a partir de 2010) SIM NÃO
04 - RG e CPF de todos os membros do grupo familiar (frente e verso) SIM SIM
05 - Certidão de nascimento dos menores de 16 anos que NÃO possuem RG SIM SIM
06 - Certidão de casamento do aluno e/ou dos pais SIM SIM
07 - Certidão de averbação de separação  SIM SIM
08 - Certidão de união estável ou Declaração assinada por 02 testemunhas que atestem a união estável (registrada em cartório) SIM SIM
09 - Certidão de óbito do(s) integrante(s) do grupo familiar já falecidos  SIM SIM
10 - Comprovante de endereço em nome de cada membro do grupo familiar. Como: água, luz, telefone, celular, carta do ENEM, assistência médica, carteira de vacinação (desde que tenha o endereço e nome da pessoa do grupo familiar). Na ausência, fazer uma declaração de próprio punho com o nome de todos os membros do grupo familiar.  SIM SIM

11 - Candidatos menores de 24 anos de idade que residem com avós e tios devem apresentar: comprovante de emancipação, guarda judicial ou declaração emitida pelos avós ou tios de que o menor reside com eles com firma reconhecida em cartório.
Mesmo não residindo com os pais, o candidato deve apresentar todos os documentos dos pais, de acordo com essa relação.


 
SIM SIM
12 - Carteira de Trabalho (Páginas da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho e seguinte em branco) ou CNIS de todos os membros da família acima de 16 anos. Em caso de desemprego ocorrido, apresentar também  rescisão contratual, comprovante do recebimento do FGTS e Seguro desemprego. Apresentar, necessariamente, TODAS as vias das carteiras, quando houver mais do que uma.  Na falta de uma das carteiras, apresentar o CNIS. SIM SIM
Na falta da carteira profissional ou na falta de uma delas, quando tiver mais que uma,  deve ser apresentado o CNIS de todos os membros da família acima de 16 anos (o CNIS é retirado junto à agência da Previdência Social - INSS)
Em caso de desemprego, apresentar também  rescisão contratual, comprovante do recebimento do FGTS e seguro desemprego.
13 - Holerite dos membros que trabalham com registro em carteira dos 6 últimos meses ou, quantos holerites tenha recebido após a contratação. SIM SIM
14 - Em caso de registro recente onde não tenha recebido holerite, apresentar a Carteira Profissional (página da foto, da qualificação civil, do registro do contrato de trabalho e seguinte em branco). SIM SIM
15 - Contrato de estágio, quando estagiário(a), ou os 3 últimos recibos de pagamento. SIM SIM
16 - Se proprietário de empresa, apresentar Contrato Social, Decore original dos 3 últimos meses e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Se contribuinte, as 3 últimas contribuições ao INSS.  SIM SIM
Se a empresa estiver INATIVA, apresentar a Declaração de INATIVIDADE emitida e assinada pelo contador.
17 - Pensão alimentícia - comprovação de TODOS OS MENORES DE 24 ANOS: SIM SIM
- quem recebe:  cópia da decisão judicial e comprovante do valor. Na falta deste, apresentar declaração feita pelo responsável do grupo familiar sobre o valor recebido (com firma reconhecida em cartório)
- quem NÃO recebe: apresentar declaração feita pelo responsável do grupo familiar, informando o não recebimento (com firmar reconhecida em cartório)
18 - Aposentados e pensionistas: apresentar extrato de pagamento de benefício (detalhamento de crédito) do site INSS (http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml). SIM SIM
19 - Trabalhadores informais: declaração de próprio punho assinada e reconhecida em cartório, constando a atividade de trabalho e a renda mensal dos 3 últimos meses. Se contribuir com o INSS, apresentar as 6 últimas contribuições e se não contribui informar na declaração. SIM SIM
20 - IRPF Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, atualizada - simplificada ou completa, TODAS AS PÁGINAS, INCLUINDO O RECIBO DE ENTREGA do candidado e do grupo familiar. SIM SIM
Se NÃO ENTREGOU a declaração: imprimir a Situação da Declaração no site da Receita Feraderal. Acessar o link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.
21 - Comprovante das condições de moradia: SIM SIM
- se financiada: a última prestação paga
- se alugada: último recibo de pagamento e contrato de locação atualizado
- se própria: o último IPTU (página do valor venal do imóvel)
- se em área não legalizada: declaração da Associação de Bairros (papel timbrado e carimbo na assinatura) ou Secretaria da Habitação. 
- se cedida: declaração de próprio punho assinada e com firma reconhecida de quem cede o imóvel.
22 - Comprovante de Veículos: documento do(s) veículo(s) do grupo familiar.
Se financiado: anexar também o comprovante do financiamento (última parcela paga).
 
SIM SIM
23 - Seguro Prestamista
24 - Quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessário à comprovação das informações, prestadas pelo(a) candidato(a).