Tem alguma dúvida sobre estágio? Confira nosso FAQ!

 

1. Comecei um estágio, o que devo fazer?

O primeiro passo após conseguir um estágio é providenciar o Termo de Compromisso de Estágio. Nesse documento deverá constar: seus dados, os dados do local de estágio, os dados da UNIMEP, os dias e horários do estágio (quais os dias da semana e de que horas a que horas você realizará o estágio), nome e cargo do seu supervisor, valor de bolsa auxílio e de auxílio transporte, nome da seguradora e número da apólice de seguros contratada, assim como o valor total de cobertura da mesma (por lei, é obrigatório que a Unidade Concedente de estágio não obrigatório forneça bolsa auxílio, auxílio transporte – em dinheiro, vale-transporte ou transporte fretado – e inclua o estagiário em uma apólice de seguro que cubra, pelo menos, casos de morte ou invalidez permanente) e uma descrição das atividades que você irá realizar. Lembrando que essa documentação deve ser assinada antes do início do estágio, portanto você deve providenciar esse Termo em 3 vias, coletar assinatura e carimbo do local de estágio, assinar e entregar na Central de Estágios com, no mínimo, 7 dias de antecedência do início da vigência.

 

2. Terminei um estágio recentemente, mas já irei começar outro, como proceder?

Ao sair de um estágio, tanto na data prevista de término ou rescindindo antecipadamente, você deve providenciar o Termo de Realização e Avaliação de Desempenho, o qual precisa ser entregue, já assinado e carimbado pelo local de estágio, antes ou no ato da entrega de seu novo Termo de Compromisso de Estágio. No entanto, para ter certeza de que apenas esse documento é necessário, entre em contato com a Central de Estágios.

 

3. Durante o estágio, devo entregar algum documento?

Segundo a Lei de Estágio, deve ser entregue um Relatório Semestral de Atividades a cada seis meses da realização de estágio. O período de avaliação deve seguir a seguinte tabela:

 

Início do estágio ou mês da avaliação anterior

Mês da avaliação atual

Janeiro

Julho

Fevereiro

Agosto

Março

Setembro

Abril

Outubro

Maio

Novembro

Junho

Dezembro

Julho

Janeiro

Agosto

Fevereiro

Setembro

Março

Outubro

Abril

Novembro

Maio

Dezembro

Junho

 

Além dos relatórios semestrais, caso haja alguma alteração no estágio, como alteração nos dias e horários, aumento de bolsa auxílio ou auxílio transporte, troca na apólice de seguro ou prorrogação de vigência, deve ser providenciado um Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio.

 

4. Onde posso adquirir os documentos necessários para o estágio?

Caso o local do estágio não possua um modelo e não haja agente de integração para mediar a contratação, a UNIMEP disponibiliza modelos de documentação. Basta acessar www.unimep.br/centraldeestagios no campo “Documentação”.

 

5. Posso preencher a documentação à mão?

Todos os documentos devem ser providenciados digitados e sem rasuras, para evitar problemas com escrita ilegível, além de agilizar o processo, pois são 3 vias de cada documento.

 

6. Quais os prazos que devo respeitar na entrega de minha documentação?

Os Ternos de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos devem ser entregues 7 dias antes do início da vigência e data de alteração, para garantir o resguardo dos direitos de cada uma das partes. Os relatórios semestrais devem ser entregues a cada seis meses, no mês da avaliação. Os Termos de Realização e Avaliação de Desempenho e os de Rescisão devem ser entregues no mês do encerramento da vigência. Uma vez que a UNIMEP é a última a assinar, lembre-se que todos os documentos levam cerca de 7 dias úteis para serem analisados, protocolados e assinados pela coordenação do curso.

 

7. O que acontece se eu não seguir as orientações da Central de Estágios sobre a entrega dos documentos?

Não serão aceitos documentos com data retroativa, nem sem assinatura e carimbo da concedente de estágio e estagiário, em vias originais e em número correspondente ao mencionado no próprio documento. Excepcionalmente poderão ser avaliados, dentro do prazo de 30 dias, casos justificados pela unidade concedente de estágio, com carimbo e assinatura do representante legal da empresa/ instituição. Documentos que estiverem fora destas condições, não serão protocolados pela UNIMEP.

 

8. Qual a carga horária máxima, permitida por Lei, para a realização e estágio?

A carga horária deve seguir as seguintes condições: 6 horas diárias e 30 semanais ou 8 horas diárias e 40 semanais (somente para os casos de estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isto esteja previsto no projeto pedagógico do curso). Importante estar atento, especialmente no caso de realização de estágio não obrigatório + obrigatório, pois a soma das cargas horárias de ambos, não deve ultrapassar o estabelecido por lei. Caso exceda deve-se reduzir a carga horária do estágio não obrigatório por meio de Termo Aditivo. Além disso, o horário do estágio não pode conflitar com horário de aula, mesmo que seja por apenas alguns minutos, e deve ser considerado o tempo de deslocamento entre os locais (universidade/local do estágio).

 

9. Quanto tempo posso realizar estágio em um mesmo local?

A duração do estágio numa mesma concedente, independentemente da natureza do estágio, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de portador de necessidades especiais.

 

10. Em meu curso existe a disciplina de Estágio Obrigatório Supervisionado, posso realizar estágio não-obrigatório ao mesmo tempo?

Pode sim, desde que não ultrapasse a carga horária máxima permitida por Lei (item 7) e não exceda o tempo máximo de 2 anos em um mesmo local. Caso vá realizar ambos no mesmo local, você deve providenciar um Termo Aditivo informando que parte de sua carga horária do estágio não obrigatório será utilizada para validar as horas de estágio obrigatório.

 

11. Tenho estágio obrigatório supervisionado nos semestres finais do meu curso, mas quero realizar estágio não obrigatório antes, devo me atentar a alguma coisa?

Atente-se aos locais em que você irá realizar os estágios obrigatórios, pois se for no mesmo local onde fará estágio não obrigatório, o prazo de seu contrato não poderá ser de 2 anos, pois não se pode exceder 2 anos de vínculo com a mesma Unidade Concedente/CNPJ. Por exemplo, os alunos da Psicologia realizam obrigatório no Ceapsi, os de Enfermagem nos hospitais e Prefeitura de Piracicaba, etc.

 

12. É possível tirar férias durante o estágio não obrigatório?

Sim, é possível. A Lei de Estágio prevê que o estagiário tenha direito a recesso remunerado de acordo com os dias estagiados, sendo o período máximo de 30 dias a cada 1 ano de estágio, os quais devem ser tirados, preferencialmente, junto ao recesso acadêmico. Nesse sentido, caso você estagie por 6 meses, por exemplo, terá direito a 15 dias de recesso remunerado.

 

13. É possível utilizar as horas de estágio para validar como atividade complementar?

Alguns cursos permitem essa utilização. Verifique com a coordenação do seu curso se há a possibilidade de uso do estágio não obrigatório como parte das horas de “Atividades Complementares” e quais os documentos necessários para fins de aproveitamento.

 

14. Ainda tenho dúvidas sobre estágio, com quem devo falar?

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, contate a Central de Estágios!